Descrição
400 Anos do Falecimento de D. António Prior do Crato
D. António I (Lisboa, 1531 – Paris, 26 de Agosto de 1595), mais conhecido pelo cognome de o Prior do Crato (e, mais raramente, como o Determinado, o Lutador ou o Independentista, pela ênfase posta no recobro da independência de Portugal), foi filho do Infante D. Luís e neto de D. Manuel I, pretendente ao trono durante a crise sucessória de 1580 e, segundo alguns historiadores, rei de Portugal (durante um breve espaço de tempo em 1580, no continente, e desde então até 1583, confinado aos Açores). Não consta geralmente na lista de reis de Portugal, contudo é historicamente correcto incluí-lo, pois não foi só aclamado rei, como reinou de facto, durante um curto período.
Fabricante : INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda
Escultor : Alípio Pinto
País emissor : Portugal
Período : República Portuguesa (1986 – 2001)
Ano Emissão : 1995
Valor facial : 100$00
Composição : Prata
Pureza do Metal : 925/1000
Qualidade / Acabamento : Prata Proof
Tipo de bordo : Serrilhado
Formato : Redonda
Alinhamento : Horizontal
Peso (Gr) : 15
Diâmetro (mm) : 33
Espessura (mm) :
Anverso: apresenta, na parte inferior esquerda do campo limitado por uma cercadura lisa, o escudo das armas nacionais, na parte superior esquerda, um açor pousado à direita, na parte direita do campo, uma composição com as cruzes que se encontram gravadas nas moedas cunhadas nos Açores em nome de D. António, respectivamente, a cruz da Ordem militar de Avis, a cruz da Ordem Militar de Cristo, a cruz do monte Calvário, na orla superior, a legenda “República Portuguesa” e, na orla inferior, entre separadores de florões, o valor facial “100 Escudos”.
Reverso: apresenta, no campo limitado por cercadura lisa, o busto de D. António a três quartos à direita, de cabeça descoberta e barba, com armadura e gola encanudada, tendo à direita a cruz da Ordem de Malta, na orla superior, a legenda “D. António Prior do Crato” e, na orla inferior, entre separadores de florões, as datas “1595-1995”.
Diploma que autoriza a emissão: Decreto-Lei nº 122/95, de 31 de Maio





